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Pref. Colniza

A: OI – Recuperação Judicial

CNPJ: 76.535.764/0329-32

Assunto: Recomendação para Regularização de Redes Aéreas e Apresentação de Cronograma

O Município de Colniza, por meio da Secretaria da Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições e com base nos critérios estabelecidos pela Lei Ordinária Nº 1.303, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a instalação, organização, manutenção e retirada de cabos de fibra óptica e demais fiações aéreas, emite a presente recomendação inicial:

Ficam as empresas prestadoras que operam no município notificadas a adequar suas redes aéreas e cumprir integralmente as determinações legais:

l Apresentação de Cronograma: Determina-se o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta, para que a empresa apresente junto à Secretaria Municipal de Planejamento de Colniza-Mt um Cronograma de Execução da Intervenção detalhado, visando sanar todas as irregularidades existentes em suas redes e fiações no município.

l Organização e Padronização: Garantir que todos os cabos estejam em altura adequada, identificados visivelmente e livres de acúmulos, emaranhados ou fios abandonados nos postes.

l Retirada de Passivos: Proceder à remoção imediata de cabos antigos durante substituições. O prazo máximo para retirada de fios inúteis ou danificados após apontamento é de 07 (sete) dias.

O não atendimento à apresentação do cronograma no prazo estipulado, ou a permanência das irregularidades, sujeitará a empresa infratora à aplicação imediata de advertência e demais sanções previstas na legislação, incluindo multa de R$ 100,00 (cem reais) por poste irregular e risco de suspensão da autorização de uso da infraestrutura e demais penalidades cabíveis.

Informamos que o texto completo da Lei Ordinária Nº 1.303/2025 segue em anexo para o estrito direcionamento técnico das operações de correção.

Colniza - MT, 11 de junho de 2026.

Atenciosamente,

JOAQUIM SILAS TAVARES FAGUNDES ASSIS

Agente Fiscal Municipal