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Pref. Comodoro

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Idade ao servidor Sr. DOGIVAL RODRIGUES DA SILVA.”
O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO -
PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, III, "b" da
Constituição Federal/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 Art. 12, III, "b" da Lei nº.
1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.326/2011, que trata
sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal n° 1.328/2011 que trata do Estatuto do Servidor
Publico ;
RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. DOGIVAL
RODRIGUES DA SILVA, SOLTEIRO, portador da cédula de identidade RG n.º 0960487-1 SSP-MT,
inscrito no CPF sob o n.º 532.135.301-82, efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
classe “A”, nível “1”, lotado no DPTO DE PLANOS,PROGRAMAS,PROJETOS E ORCAMENTOS
EFETIVO, com proventos proporcionais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo
administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2025.02.28888P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição do Servidor ao RPPS Comodro Previ é de 12628
dias (34 anos, 07 mses e 08 dias)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01/03/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 16 de Abril de 2025.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal