LEI Nº 2.013, DE 17 DE JUNHO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
18 de Junho de 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 137.412,46 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e seis centavos).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0010.1207.0000 – CONSTRUÇÃO DO CRAS
Valor: R$ 137.412,46
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Anulação da seguinte dotação abaixo:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010602 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 18.541.0012.3001.0000 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Ficha: 173
Valor: R$ 137.412,46
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal