LEI Nº 2.014, DE 17 DE JUNHO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026
18 de Junho de 2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 701.670,73 (Setecentos e um mil, seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010702 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática: 12.365.0009.1218.0000 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – FNDE – CRECHE TIPO 2
Valor: R$ 701.670,73
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Anulação das seguintes dotações abaixo:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática: 12.365.0009.3002.0000 – MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
Ficha: 228
Valor: R$ 250.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática: 12.365.0009.3002.0000 – MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
Ficha: 229
Valor: R$ 350.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática: 12.365.0009.3002.0000 – MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
Ficha: 230
Valor: R$ 101.670,73
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal