Carregando...
Pref. Marcelândia

O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art.74, V, da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2026, a favor de JOÃO PEDRO OLIVEIRA MARAFON, cadastrado no CPF nº 041.334.081-86, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT, perfazendo o valor total de R$ 35.021,76 (trinta e cinco mil vinte e um reais e setenta e seis centavos). 

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida Pessoa Física se enquadrar no art.74, V, §5° e seus incisos, da lei Federal 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 17 de junho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal