TERMO ADITIVO Nº 25/2026 AO CONTRATO Nº 046/2021
18 de Junho de 2026
TERMO ADITIVO Nº 25/2026 AO CONTRATO Nº 046/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2021, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA .
Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.179.444/0001-00 Inscrição estadual nº 13.793.163-8, sito a AV: Prainha nº 09, Bairro Alvorada, cidade Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP:78.048-436, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. JANIO CORREIA DA SILVA, portador(a) CPF nº 965.048.891-04, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP:78.048-436, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021, firmam o presente Instrumento de aditivo Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 17 de junho de 2026 ate 17/06/2027, ficando prorrogado por igual período.
1.2. O valor total para a presente aditivo é de R$ 2.743.199,16 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil e cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos) para lançamento dos doze meses conforme novo prazo constante neste termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTOGESTÃO INTEGRADA PARA ATENDER A FROTA DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente prorrogação contratual encontra amparo no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos por até 12 (doze) meses, desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente.
3.2. O Contrato nº 046/2021 teve sua vigência iniciada em 16 de junho de 2021, alcançando o limite ordinário de 60 (sessenta) meses previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 em 16 de junho de 2026.
3.3. A presente prorrogação excepcional mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços de locação de sistema administrativo de autogestão integrada para gerenciamento da frota municipal, serviço essencial para o controle, acompanhamento, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas pertencentes à Administração Municipal.
3.4. A interrupção da prestação dos serviços poderá acarretar prejuízos à gestão da frota municipal, comprometendo a execução de atividades essenciais das Secretarias Municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, obras e serviços públicos.
3.5. A Administração Municipal encontra-se promovendo os estudos e procedimentos necessários para a realização de novo processo licitatório destinado à futura contratação do objeto, sendo a presente prorrogação medida indispensável para evitar a descontinuidade dos serviços públicos durante a fase de conclusão do certame.
3.6. Permanecem demonstradas a vantajosidade econômica da contratação, a regular execução contratual pela empresa contratada e o interesse público na manutenção dos serviços, circunstâncias que justificam a presente prorrogação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendido entre 17 de junho de 2026 e 17 de junho de 2027.
3.7. Dessa forma, restam preenchidos os requisitos legais para a prorrogação excepcional prevista no § 4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, em razão do interesse público, da necessidade de continuidade dos serviços e da impossibilidade de interrupção das atividades administrativas vinculadas à gestão da frota municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Santa Terezinha – MT, 17 de junho de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ nº 09.179.444/0001-00
Contratada