LEI Nº 2.199/2026
18 de Junho de 2026
LEI Nº 2.199/2026
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Juína.
Art. 2º Fica autorizada a Administração Pública Municipal a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, destinada a conferir identificação às pessoas diagnosticadas com a condição.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada por médico devidamente habilitado, nos termos dos critérios estabelecidos por entidade médica reconhecida.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia poderá ser utilizada para:
I – facilitar o acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde e assistência social;
II – promover a inclusão e o atendimento prioritário, quando cabível, nos termos da legislação vigente;
III – subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com fibromialgia.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:
I – aos requisitos para emissão da carteira;
II – aos procedimentos administrativos necessários;
III – aos órgãos responsáveis pela sua implementação;
IV – aos mecanismos de controle e atualização cadastral.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 26 de maio de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal