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Pref. Jauru

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de avaliação imobiliária, compreendendo vistoria in loco, levantamento fotográfico georreferenciado, pesquisa de mercado, análise documental e elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica destinado à apuração do valor de mercado de imóvel urbano localizado no Município de Jauru-MT, para fins de instrução do Processo Administrativo nº 006/2026 e eventual aquisição pela Câmara Municipal de Jauru-MT;

CONSIDERANDO que, por meio do procedimento de Dispensa de Licitação nº 002/2026, a empresa A R RODRIGUES, inscrita no CNPJ nº 36.810.553/0001-57, apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, no valor global de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais);

CONSIDERANDO a existência de interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira para a contratação;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 007/2026;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 44/2026 favorável à contratação direta nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

AUTORIZO a contratação da empresa A R RODRIGUES, inscrita no CNPJ nº 36.810.553/0001-57, para prestação de serviços técnicos de avaliação imobiliária, compreendendo vistoria in loco, levantamento fotográfico georreferenciado, pesquisa de mercado, análise documental e elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica destinado à apuração do valor de mercado de imóvel urbano localizado no Município de Jauru-MT, para fins de instrução do Processo Administrativo nº 006/2026 e eventual aquisição pela Câmara Municipal de Jauru-MT, pelo valor global de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais).

Por oportuno, determino ao Setor de Licitações que promova a formalização do competente instrumento contratual, bem como realize as publicações exigidas pelo art. 72, parágrafo único, e art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jauru – MT, 17 de junho de 2026.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Jauru-MT