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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.558 de 17 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsável pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Gilmara de Oliveira Santos

Suplente: Demis Rogério Rodrigues Costa

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Girlane Vieira Pereira em substituição a senhora Valdinéia dos Santos Gonçalves.

Suplente: Valdinéia dos Santos Gonçalves em substituição senhora Anny Karoliny Ramos.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

202/23-

PGM

Termo Aditivo 002/2025

VICTORINO FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

20.07.25

A

19.07.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria de Infraestrutura e Logística responsável e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 649 de 02 de outubro 2025

Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de junho de 2026.

LUAN CARLOS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística