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Pref. Campo Novo do Parecis

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 341/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 072/2025 REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 50.941.113/0001-60, estabelecida na Rua Etelvina Gomes Corsino nº 611, Jardim Shangri-La, Tangara da Serra/MT, representada neste ato pela seu Representante Legal, Sr. OTAVIO RODRIGUES MORAES, portador do CPF nº 082.XXX.XXX-07, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 072/2025, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 341/2025, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 341/2025, do Pregão Eletrônico nº 072/2025, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 124, II, “d”, da Lei N° 14.133/21, da Ata de Registro de Preços.

Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços

2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:

Item

Cód.

Unidade

Descrição

Valor Unit. Atual R$

Valor Reequilibrado

R$

52

10918

KG -

QUILOGRAMA

FEIJÃO CARIOCA: TIPO 1

R$ 5,79

R$ 8,22

46

50980

UN -

UNIDADE

EXTRATO DE TOMATE

R$ 2,89

R$ 4,21

2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.

Cláusula Terceira - Condições Gerais

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.

Campo Novo do Parecis, 17 de junho de 2026.

Edilson Antonio Piaia

Prefeito Municipal

Contratante

Otavio Rodrigues Moraes

MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Fornecedor