Carregando...
Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a designação dos membros para comporem a Junta Médica Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITIQUIRA/MT – ITIPREV, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 89, da Lei Municipal nº 675, de 18 de março de 2010 e, considerando a necessidade de emissão de Laudos e Pareceres Técnicos para a concessão de benefícios previdenciários aos segurados, segundo o qual o Prefeito Municipal instituirá a Junta Médica do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira/MT - ITIPREV;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para comporem a Junta Médica Oficial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT - ITIPREV, nos termos da Lei Municipal nº 675/2010, com a finalidade de realizar exames periciais, avaliar a capacidade laborativa e emitir laudos médicos:

I - 02(dois) Médicos:

a) MARCELO HENRIQUE COUTINHO TIAGO

MÉDICO- CRM Nº 4883-MT

b) ATAIZA LOPES DA SILVA

MÉDICA - CRM Nº 14070-MT

II - Profissionais Auxiliares:

a) TAINA ANITA FURTADA MARTINS VELASCO

FISIOTERAPEUTA - CRF/MT Nº 2340C4-F

b) DENISE MARIA BORDIGNON GARMATTER

ODONTÓLOGA - CRO/MS Nº 1894

c) DANDARA VIANA DA SILVA

NUTRICIONISTA – CRN-1 Nº 22223/P

d) ANDRE BARROS DE ARAUJO

PSICÓLOGO - CRP/MT N º 02255

e) REGINEY LÚCIA NUNES RIBEIRO

ASSISTENTE SOCIAL - CRESS/MT Nº 7453

Art. 2º Compete à Junta Médica do ITIPREV a avaliação pericial para os seguintes fins:

I - Concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;

II - Avaliação para fins de isenção de imposto de renda por doença grave, nos termos da legislação vigente;

III - Perícia de pensão por morte envolvendo dependente inválido;

IV - Perícias de reversão de aposentadoria e demais casos previstos na legislação do RPPS;

V - Outros afastamentos e avaliações que exijam perícia singular ou colegiada conforme as regras do RPPS.

VI – Demais procedimentos correlatos.

Art. 3º A presente Portaria de designação da Junta Médica Oficial poderá ser renovada anualmente, mantendo ou não os membros nomeados, através de idêntico ato administrativo.

Parágrafo Único. O Município poderá a qualquer tempo, substituir a composição da Junta Médica Oficial ou qualquer um de seus membros.

Art. 4º Fica designado dentre os membros nomeados no art. 1º da presente Portaria, o Dr. MARCELO HENRIQUE COUTINHO TIAGO, Médico - CRM Nº 4883-MT, para também atuar como Coordenador Geral Junta Médica do ITIPREV.

Parágrafo Único. A designação de que trata o caput deste artigo poderá ser alterada a qualquer tempo.

Art. 5º A Junta Médica Oficial deverá emitir parecer com estrita observância aos termos da Lei Municipal nº 675, de 18/03/2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 17 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL