LEI Nº 976, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
18 de Junho de 2026
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica criado o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, do grupo funcional dos cargos de Técnico de Nível Superior (TNS), com jornada de 40 horas semanais, com 01 (uma) vaga, a integrar o ANEXO I – Grupo Ocupacional V, da Lei Municipal nº 722, de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal), na forma do anexo abaixo:
“ANEXO I”
“QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
“Grupo Ocupacional: V – Serviços Técnicos de Nível Superior”
|
Sigla |
Cargo |
Grau de escolaridade |
Carga horária semanal |
Vencimento Padrão Inicial R$ |
Vagas |
|
TNS |
Médico Veterinário |
Ensino Superior |
40 horas |
6.000,00 |
01 |
Art. 2º. Fica também o cargo de Médico Veterinário incluso no Anexo IV, no Anexo VI – item 5 – Tabela 5-I, no Anexo VII e no Anexo X, da Lei nº 722, de 25 de setembro de 2019, na forma abaixo:
“ANEXO IV”
“PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO”
|
Grupo Ocupacional |
Perfil Profissional |
Carga Horária |
|
V – Serviços Técnicos de Nível Superior |
Médico Veterinário. |
40 horas |
“ANEXO VI”
“TABELA DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS EFETIVOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO GERAL”
“5. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS”
“TABELA 5 – I”
“Médico Veterinário”
|
NIVEL DE |
CARGA HORÁRIA |
COEFICIENTE |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
PROGRESSÃO |
A (1,00) |
B (1,10 ) |
C (1,20) |
D (1,30) |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
40 HORAS |
1 |
6.000,00 |
6.600,00 |
7.200,00 |
7.800,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
40 HORAS |
1,06 |
6.360,00 |
6.996,00 |
7.632,00 |
8.268,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
40 HORAS |
1,12 |
6.720,00 |
7.392,00 |
8.064,00 |
8.736,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
40 HORAS |
1,18 |
7.080,00 |
7.788,00 |
8.496,00 |
9.204,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
40 HORAS |
1,24 |
7.440,00 |
8.184,00 |
8.928,00 |
9.672,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
40 HORAS |
1,3 |
7.800,00 |
8.580,00 |
9.360,00 |
10.140,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
40 HORAS |
1,36 |
8.160,00 |
8.976,00 |
9.792,00 |
10.608,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
40 HORAS |
1,42 |
8.520,00 |
9.372,00 |
10.224,00 |
11.076,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
40 HORAS |
1,48 |
8.880,00 |
9.768,00 |
10.656,00 |
11.544,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
40 HORAS |
1,52 |
9.120,00 |
10.032,00 |
10.944,00 |
11.856,00 |
|
30,1 - 33 anos |
11 |
40 HORAS |
1,58 |
9.480,00 |
10.428,00 |
11.376,00 |
12.324,00 |
|
33,1 - 36 anos |
12 |
40 HORAS |
1,63 |
9.780,00 |
10.758,00 |
11.736,00 |
12.714,00 |
“ANEXO VII”
“DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
|
Grupo Ocupacional IV – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (TNS) |
|||||
|
Cargo: |
Médico Veterinário |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
||
|
Vencimento Padrão Inicial: |
R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
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Requisitos para Provimento do Cargo |
Descrição Sintética do Cargo |
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|
· Graduação em Curso de Medicina Veterinária. · Inscrição no Conselho Regional da classe – CRMV. |
- desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde animal e humana; - Planejamento, organização, supervisão e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realização de estudos e pesquisas, aplicação de conhecimentos, elaboração de relatórios, realização de fiscalização e emprego de métodos para assegurar a sanidade do rebanho e a produção racional e econômica de alimentos; - apoio técnico aos produtores rurais - agricultores e pecuaristas; - acompanhamento sanitário de animais; - controle e prevenção de doenças zoonóticas; - fiscalização e inspeção de produtos de origem animal; - fortalecimento das ações ambientais e de vigilância sanitária. |
||||
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Descrição Analítica do Cargo |
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- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar e executar projetos agropecuários e ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; - Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; - Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; - Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
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“ANEXO X”
“LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS”
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QUADRO GERAL |
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|
Classe de cargos |
Sigla |
Carga Horária Semanal |
Vencimento base inicial |
Quadro |
|
|
Técnico de Nível Superior |
TNS – 9 |
40 horas |
6.000,00 |
01 |
|
|
Total TNS |
11 |
||||
|
Total de Cargos Efetivos e de Provimento em Comissão |
106 |
||||
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a reeditar a Lei nº 722 de 25 de setembro de 2019 com as alterações já procedidas, incluindo as da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 17 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal