EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 050/2014 – SME
18 de Junho de 2026
O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa nº 050/2014, instaurado pela Portaria nº 375, de 16 de julho de 2014, com a finalidade de apurar eventual irregularidade consistente no furto/fornecimento indevido de energia elétrica da Escola Municipal José Alencar Gomes da Silva (à época em funcionamento), em benefício de associação de moradores da região.
Considerando os elementos constantes dos autos, verificou-se que, embora o processo tenha sido instaurado no ano de 2014, não houve a devida instrução processual ao longo do tempo, permanecendo sem andamento por período suficiente a ensejar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos da legislação aplicável.
Diante disso, diante do encaminhamento dos autos pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do processo disciplinar.
Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades relacionadas à condução dos trabalhos no período, a serem apuradas pela instância competente no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 15 de junho de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação