ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 54/2026
18 de Junho de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 54/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente ¨ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.085.960/0001-93, estabelecida na Rua da Independência, n.º 313, bairro Vista Alegre, cidade de Cuiabá/MT, e-mail: moraes.comercio01@gmail.com, com o fone WHATSAPP: (65) 9820-3283/(65) 9236-1269, neste ato representada pelo Sr.(a) ALENICE SILVA DE MORAES, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA E ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS DE ALIMENTOS PARA A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.
1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.
1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
1.5. O fornecimento dos materiais ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão de ordem de fornecimento formal pelo órgão gerenciador ou pela unidade requisitante, por meio de sistema, e-mail institucional ou outro meio oficialmente adotado pela Administração.
1.6. O prazo padrão para entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias uteis, contadas do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada, em razão da natureza essencial, do consumo contínuo e da necessidade de evitar desabastecimento das unidades administrativas.
1.6.1. Excepcionalmente, mediante justificativa formal da contratada e autorização expressa da Administração, poderá ser admitido prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que comprovada a viabilidade logística e que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos.
1.7. Em situações de urgência devidamente justificadas e formalizadas pela Administração, poderá ser exigido prazo reduzido para entrega, compatível com a natureza essencial dos materiais, devendo a contratada envidar todos os esforços para atendimento tempestivo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
1.8. As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pela Administração, incluindo as diversas unidades administrativas, escolares, de saúde e demais órgãos municipais, dentro do perímetro urbano do Município de Cláudia/MT, em dias e horários previamente definidos pela unidade requisitante.
1.9. Os produtos deverão ser entregues devidamente separados, identificados e organizados por unidade requisitante, de forma a facilitar a conferência, o controle e o recebimento dos materiais.
1.10. Não haverá obrigação de aquisição de quantitativos mínimos, ficando a Administração autorizada a solicitar apenas os quantitativos efetivamente necessários, respeitados os saldos registrados na Ata de Registro de Preços.
1.11. Os produtos serão recebidos na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, observando-se:
a) Recebimento provisório, para efeito de conferência quantitativa e verificação preliminar da conformidade com as especificações;
b) Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade, quantidade, validade, integridade das embalagens e conformidade com as especificações técnicas, mediante atesto na nota fiscal;
c) Rejeição total ou parcial, quando constatadas irregularidades, desconformidades, avarias, produtos vencidos, próximos ao vencimento, ou em desacordo com este Termo de Referência e a proposta da contratada.
1.12. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total, salvo autorização expressa e justificada da Administração.
1.13. Os produtos rejeitados deverão ser retirados e substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação formal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.14. A substituição de marcas, modelos ou especificações somente será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração, devidamente justificada, e desde que mantidas ou superadas as características técnicas, de qualidade e desempenho inicialmente contratadas.
1.15. O transporte, carga, descarga, acondicionamento, seguro e demais custos logísticos relacionados ao fornecimento dos materiais correrão integralmente por conta da contratada, não sendo devido qualquer valor adicional à Administração.
1.16. A contratada será responsável por eventuais recolhimentos, substituições ou medidas corretivas decorrentes de problemas sanitários, notificações de órgãos de controle, recall de fabricantes ou vícios de qualidade dos produtos fornecidos.
1.17. A contratada deverá assegurar a identificação de lote e validade, quando aplicável, nos documentos fiscais e/ou nas embalagens, de forma a permitir a rastreabilidade dos produtos.
1.18. É vedada a entrega de produtos em desacordo com as especificações, bem como a entrega parcial sem autorização expressa da Administração, salvo quando tecnicamente justificada e formalmente aceita.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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7063 |
CAIXA DE ISOPOR EM POLIESTIRENO, CAPACIDADE PARA 21 LITROS, NA COR BRANCA, TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM TERMICA PARA ACONDICIONAMENTO. |
UNIDADE |
ISOESTE |
24 |
R$ 34,50 |
R$ 828,00 |
|
14807 |
FACA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM LÂMINA SERRILHADA PARA LEGUMES, CABO EM POLIETILENO, COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO DE 20 CM, CORES SORTIDAS, PRODUTO NOVO, SEM USO. |
UNIDADE |
ART INOX |
200 |
R$ 5,00 |
R$ 1.000,00 |
|
42708 |
FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 (GRANDE), PACOTE COM 30 UNIDADES, PRODUTO NOVO. |
PACOTE 30 UNIDADES |
3 CORACOES |
100 |
R$ 5,99 |
R$ 599,00 |
|
42765 |
HASTE FLEXÍVEL PARA HIGIENE, EMBALAGEM CONTENDO 75 UNIDADES, COM HASTE EM POLIPROPILENO FLEXÍVEL, FORMATO CILÍNDRICO E RETO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7 CM E DIÂMETRO APROXIMADO DE 2,5 MM, NA COR BRANCA, COM EXTREMIDADES REVESTIDAS EM ALGODÃO HIDRÓFILO, FIXADAS DE FORMA FIRME À HASTE, PRODUTO NOVO. |
CAIXA 75 UNIDADE |
COTTONBABY |
20 |
R$ 3,10 |
R$ 62,00 |
|
43167 |
DISPENSER/TOALHEIRO PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, COMPATÍVEL COM PAPEL 2 (DUAS) E 3 (TRÊS) DOBRAS. CAPACIDADE MÍNIMA PARA 400 FOLHAS. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE (ABS OU MATERIAL EQUIVALENTE), DE ALTA DURABILIDADE, COM SISTEMA DE ABERTURA FRONTAL PARA REPOSIÇÃO DO PAPEL. INDICADO PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, DEVENDO ACOMPANHAR KIT COMPLETO PARA FIXAÇÃO (PARAFUSOS E BUCHAS). PRODUTO COM ACABAMENTO LISO, SEM REBARBAS OU ARESTAS CORTANTES, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SEGURO. DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
UNIDADE |
PREMISSE |
20 |
R$ 21,99 |
R$ 439,80 |
|
43168 |
ESCOVA PLÁSTICA PARA HIGIENIZAÇÃO DAS UNHAS, CONFECCIONADA TOTALMENTE EM MATERIAL SINTÉTICO. CERDAS SINTÉTICAS RESISTENTES, FIXADAS DE FORMA SEGURA, NÃO DEVENDO SE DESPRENDER FACILMENTE DURANTE O USO. COM ALÇA OU FORMATO ANATÔMICO QUE FACILITE O MANUSEIO. NÃO DEVERÁ CONTER PARTES EM MADEIRA. PRODUTO COM ACABAMENTO LISO, SEM REBARBAS OU ARESTAS CORTANTES. DEVERÁ APRESENTAR PADRÃO DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AOS PRODUTOS COMERCIALMENTE DISPONÍVEIS NO MERCADO. |
UNIDADE |
DSR |
50 |
R$ 3,50 |
R$ 175,00 |
|
43182 |
PENTE DE PLÁSTICO COM DENTES LARGOS PARA CABELO DE TODOS OS TIPOS, COR PRETO, AZUL OU VERDE, TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A 14CM COM CABO. |
UNIDADE |
SBRISSA |
10 |
R$ 5,50 |
R$ 55,00 |
VALOR: R$ 3.158,80
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021.
4.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. O valor da presente ata de registro de preços será de R$ 3.158,80 (três mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
5.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua data de publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Claudia/ MT, 16 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal
ORGÃO GERENCIADOR
MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
ALENICE SILVA DE MORAES
PROMITENTE FORNECEDORA