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Pref. Cáceres

1º RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – CATEGORIA BARRACAS.

ONDE SE LÊ:

(...)

8. DAS VAGAS

8.1. Serão disponibilizadas 20 (vinte) barracas/lanchonetes, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

8.2. Além das barracas previstas no item anterior, haverá espaço destinado a até 15 (quinze) participantes sem utilização de tenda na modalidade sorteio, para comercialização de alimentos prontos e produtos de pequeno porte.

8.3. A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela Comissão Organizadora.

8.4. As lanchonetes serão identificadas em um mapa com números sequenciais, de acordo com o layout fornecido pela Comissão Organizadora.

8.5. É expressamente proibida a utilização de nomes, marcas, slogan ou quaisquer símbolos que indiquem ou sugestionem promoção de natureza política, pessoal ou partidária por parte dos autorizados, sob pena de perda da autorização.

8.6. O horário de funcionamento das barracas/lanchonetes para atendimento ao público será definido pela Comissão Organizadora, conforme cronograma oficial do evento.

8.7. Por se tratar de autorização de uso, de caráter precário, transitório e discricionário, a inscrição e eventual seleção não geram direito adquirido à autorização em questão. (...)

(...)

11. DA SELEÇÃO

11.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental e divulgará o resultado no mural da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.

11.2. Os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado para assinatura do Termo de Compromisso.

12. DAS PENALIDADES

12.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da autorização. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.

13. DAS EXIGÊNCIAS

13.1. A execução destas autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, através dos seus próprios membros e também através da Comissão de Infraestrutura, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.

(...)

LEIA SE:

(...)

8. DAS VAGAS

8.1. Serão disponibilizadas 20 (vinte) barracas/lanchonetes, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

8.2. Além das barracas previstas no item anterior, haverá espaço destinado a até 15 (quinze) participantes sem utilização de tenda na modalidade sorteio, para comercialização de alimentos prontos e produtos de pequeno porte.

8.3. A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela Comissão Organizadora.

8.4. As lanchonetes serão identificadas em um mapa com números sequenciais, de acordo com o layout fornecido pela Comissão Organizadora.

8.5. É expressamente proibida a utilização de nomes, marcas, slogan ou quaisquer símbolos que indiquem ou sugestionem promoção de natureza política, pessoal ou partidária por parte dos autorizados, sob pena de perda da autorização.

8.6. O horário de funcionamento das barracas/lanchonetes para atendimento ao público será definido pela Comissão Organizadora, conforme cronograma oficial do evento.

8.7. Por se tratar de autorização de uso, de caráter precário, transitório e discricionário, a inscrição e eventual seleção não geram direito adquirido à autorização em questão.

9.DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. Após o preenchimento das inscrições e análise das propostas apresentadas levará em consideração os seguintes critérios, para as categorias dos itens:

a) A empresa deverá apresentar CNAE especifico para o ramo de atividade.

b) A empresa deverá exercer suas atividades no município de Cáceres-MT.

c) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório).

d) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida e cartórios, notas fiscais, recibos, contratos e outros.

e) Tabelas de preços a ser praticado durante o evento.

f) Cardápio e portfólio.

g) O interessado deverá comparecer presencialmente no dia da divulgação do resultado/sorteio, caso seja contemplado e não esteja presente, a vaga será repassada para outro interessado presente.

9.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) A empresa deverá apresentar CNAE específico para o ramo de atividade.

b) A empresa que apresentar comprovação de maior participação em edições do FIPe.

c) A empresa que exercer suas atividades no município de Cáceres-MT por mais tempo.

d) Sorteio.

10. DA VIGÊNCIA

10.1. Este Edital tem validade no período de 03 a 05 de julho de 2026 durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.

10.2. O prazo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado com os interessados selecionados, segundo os critérios definidos neste Edital, será da data da assinatura, findando-se de acordo com o encerramento do evento.

11. DA SELEÇÃO

11.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental e divulgará o resultado no mural da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.

11.2. Os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado para assinatura do Termo de Compromisso.

12. DAS PENALIDADES

12.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da autorização. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.

13. DAS EXIGÊNCIAS

13.1. A execução destas autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, através dos seus próprios membros e também através da Comissão de Infraestrutura, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.

Cáceres-MT, 17 de junho de 2026.

Alessandra Castilho Paiva Paulino
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
Decreto nº 238 de 24 de março de 2025