PORTARIA Nº 114/2026 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SEDE, LOCALIZADA NA TRAVESSA FERNANDO CORRÊA, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT...
18 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 114/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SEDE, LOCALIZADA NA TRAVESSA FERNANDO CORRÊA, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a aprovação do Projeto Executivo de Revitalização da Praça Sede, localizada na Travessa Fernando Corrêa, Centro, no Município de Barão de Melgaço/MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 5º, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;
CONSIDERANDO a manifestação técnica do Setor de Engenharia do Município e a responsabilidade técnica dos profissionais indicados nos documentos que instruem o projeto executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Executivo de Revitalização da Praça Sede, localizada na Travessa Fernando Corrêa, Centro, no Município de Barão de Melgaço/MT, com fundamento no art. 8º, § 5º, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, conforme discriminação abaixo:
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EXPEDIENTE |
OBJETO |
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA ELABORAÇÃO |
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Aprovação do Projeto Executivo |
Revitalização da Praça Sede, localizada na Travessa Fernando Corrêa, Centro, no Município de Barão de Melgaço/MT, contemplando serviços de pavimentação, paisagismo, mobiliário urbano, acessibilidade e instalações elétricas. |
Denner Brandão Gonçalves Engenheiro Civil – CREA/MT nº 52665 Luis Felipe Carvalho Bernardes Lima CREA/MT nº 36004 |
Art. 2º A aprovação de que trata esta Portaria refere-se ao projeto executivo e aos documentos técnicos correspondentes, sem prejuízo da juntada, no processo administrativo, das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, licenças, autorizações e demais documentos exigidos pela legislação aplicável, quando cabíveis.
Art. 3º O projeto executivo deverá observar as normas técnicas vigentes, as diretrizes do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP e as demais disposições legais aplicáveis à execução de obras e serviços de engenharia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Barão de Melgaço/MT, 17 de junho de 2026.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
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DENNER BRANDÃO GONÇALVES
Engenheiro Civil – CREA/MT nº 52665