Carregando...
Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa nº 018/2024, instaurado pela Portaria nº 391, de 10 de junho de 2024, com a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares de servidores/professores da Escola Municipal Soteco, relacionadas ao consumo de alimentos destinados exclusivamente à alimentação discente.

Considerando os elementos constantes dos autos, após a regular instrução processual, com a oitiva de investigados e testemunhas, verificou-se a existência de indícios de prática de conduta irregular por parte de servidores. Contudo, também se constatou que os fatos não ocasionaram danos ao erário, podendo ser reconhecida a aplicação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade.

Diante disso, foi acolhido o relatório da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, reconhecendo-se, embora configurada a irregularidade, a impossibilidade de aplicação de penalidade, com a consequente determinação de arquivamento do processo disciplinar.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 17 de junho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação