Lei Municipal nº 3.387/2026
18 de Junho de 2026
Lei Municipal n° 3.387, de 17 de junho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 150.770,00 (cento e cinquenta mil setecentos e setenta e reais), na dotação abaixo discriminadas:
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09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.302.0027.1967 |
Aquisição de Veiculo |
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44.90 |
Aplicações Direta .................................................................. R$ 150.770,00 |
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FONTE |
2.621.3210.000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.302.0027.1282 |
Ampliação e Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Permanente |
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44.90 |
Aplicações Direta .................................................................. R$ 150.770,00 |
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FONTE |
2.621.3210.000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício