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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.387, de 17 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 150.770,00 (cento e cinquenta mil setecentos e setenta e reais), na dotação abaixo discriminadas:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.1967

Aquisição de Veiculo

44.90

Aplicações Direta .................................................................. R$ 150.770,00

FONTE

2.621.3210.000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.1282

Ampliação e Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Permanente

44.90

Aplicações Direta .................................................................. R$ 150.770,00

FONTE

2.621.3210.000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício