Lei Municipal nº 3.389/2026
18 de Junho de 2026
Lei Municipal n° 3.389, de 17 de junho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2758 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com a Associação Indígena Nova Munduruku. |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........................................................................................................... R$ 90.000,00 |
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2759 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com a Associação Indígena Apiaká |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ......................................................................................................... R$ 50.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2710 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Reparos e melhorias do PSF da Aldeia Nova Munduruku – Instituto Munduruku. |
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33.90 |
Aplicações Diretas ................................................................... R$ 90.000,00 |
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2711 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Reparos e melhorias do PSF da Aldeia Apiaká |
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33.90 |
Aplicações Diretas .................................................................. R$ 50.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício