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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.389, de 17 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2758

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com a Associação Indígena Nova Munduruku.

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

........................................................................................................... R$ 90.000,00

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2759

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com a Associação Indígena Apiaká

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

......................................................................................................... R$ 50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2710

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Reparos e melhorias do PSF da Aldeia Nova Munduruku – Instituto Munduruku.

33.90

Aplicações Diretas ................................................................... R$ 90.000,00

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2711

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Reparos e melhorias do PSF da Aldeia Apiaká

33.90

Aplicações Diretas .................................................................. R$ 50.000,00

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício