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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.390, de 17 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0022

Emendas Parlamentares

10.302.0022.2712

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com Associação Indígena Kayabi, para melhorias da saúde da comunidade

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........................................................................................................... R$ 50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

23

Comercio e Serviços

23.423

Assistência ao Povos Indígenas

23.423.0022

Emendas Parlamentares

23.423.0022.2746

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 044/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Transferência de Recursos Financeiros à Associação Indígena Kayabi, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

............................................................................................................ R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício