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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.391, de 17 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

12.100

Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude

27

Desporto e Lazer

27.812

Desporto Comunitário

27.812.0022

Emendas Parlamentares

27.812.0022.2732

33.90

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 030/2025, de autoria dos Vereador Alex – Construção de um Campo de Futebol pra o Distrito de Paranorte

Aplicações Direta ...................................................................... R$ 25.000,00

13.100

Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

23

Comercio e Serviços

23.692

Comercialização

23.692.0022

Emendas Parlamentares

23.692.0022.2736

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 013/2025, de autoria dos Vereadores João Rissotti, Alex e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Toca da Onça (APRUTOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014.

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

.......................................................................................................... R$ 50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

13.100

Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

23

Comercio e Serviços

23.692

Comercialização

23.692.0022

Emendas Parlamentares

23.692.0022.2742

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 029/2025, de autoria do Vereador Alex– Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Paranorte - AMPRUP, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

........................................................................................................... R$ 75.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício