EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2025
19 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA CONSTRUTORA MENDONÇA LTDA.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROS FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.648.853/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 48/2025, oriundo da Concorrência Pública Eletrônica nº 01/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA HERCULANO NEVES – EMENDA PARLAMENTAR – Código do Plano de Ação nº 09032024-071133, no Município de Porto Esperidião/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 48/2025, passando sua vigência a partir de 04 de julho de 2026 até 04 de julho de 2027.
2.2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião/MT, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme legislação pertinente:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Função: 15 – Urbanismo SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana Proj/Ativ.: 1024 – Construção/ Ampliação e Reforma de Prédios Públicos. |
117 - 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$: 67.091,24 Fonte: 1.1.500 |
3.2. As dotações referentes aos exercícios financeiros subsequentes serão consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais que admitem a prorrogação da vigência contratual quando necessária à plena execução do objeto e ao atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 48/2025 e aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.
Porto Esperidião/MT,17 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
Contratante
CONSTRUTORA MENDONÇA LTDA
CNPJ nº 36.648.853/0001-81
Contratada