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Pref. Novo Mundo

Assegura ao consumidor o direito de instalar equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água após o hidrômetro e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de instalar, às suas expensas, equipamento eliminador de ar na tubulação que sucede o hidrômetro de seu imóvel, localizado em sua propriedade.

Art. 2º O equipamento eliminador de ar de que trata esta Lei deverá possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a não interferir no funcionamento do hidrômetro e na qualidade da água.

Art. 3º A instalação e a manutenção do equipamento são de inteira responsabilidade do consumidor, que arcará com todos os custos, podendo a instalação ser executada pelo próprio usuário ou por profissional de sua escolha, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a concessionária ou autarquia de água e esgoto.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são considerados consumidores todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam ligação de água e esgoto no município.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 18 de junho de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal