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Pref. Araputanga

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E WESLEY DORNELES DA SILVA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa WESLEY DORNELES DA SILVA, inscrito sob o CNPJ nº 48.287.076/0001-76, estabelecida à Logradouro Estrada Rural, nº S/N, Bairro Comunidade das Botas, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Wesley Dorneles da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG. nº xxxxx10 DGPC/GO e inscrito sob o CPF nº 021.xxx.xxx-56, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do Contrato n° 154/2026, decorrente da necessidade de adequação quantitativa do objeto originalmente contratado, mantidas as demais condições pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR

2.1 - Em razão do presente aditivo, o contrato sofrerá um acréscimo de 25%, correspondente ao montante de R$ 14.809,34 (quatorze mil, oitocentos e nove reais e trinta e quatro centavos). Assim, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 74.046,68 (setenta e quatro mil, quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (107) 05.001.12.361.1001.2033 3.3.90.39.73 F.R. 1.500.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Aditivo. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1. – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 18 de junho de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

WESLEY DORNELES DA SILVA

CNPJ nº 48.287.076/0001-76

WESLEY DORNELES DA SILVA

RG nº xxxxx10 DGPC/GO e CPF nº 021.xxx.xxx-56

CONTRATADO