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CIDESAA

TERMO DE DELIBERAÇÃO E ATO DO ÓRGÃO GERENCIADOR Nº 01/2026

OBJETO: Readequação de saldo e retorno de quantitativos à Ata de Registro de Preços nº 002/2025.

INTERESSADO: Município de Curvelândia – MT.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO ARAGUAIA – CIDESAA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR do Sistema de Registro de Preços, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, e:

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº. 216 de 11-06-2026 - ATA QUANTIDADES - DUNAMIS, emitido pelo Poder Executivo do Município de Curvelândia – MT, que formalizou o pedido de cancelamento de quantitativos vinculados ao Contrato Administrativo nº 072/2025;

CONSIDERANDO que a referida solicitação decorre exclusivamente de juízo de conveniência, oportunidade e readequação do planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, sem imputação de qualquer falha técnica ou operacional à empresa detentora da Ata;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a máxima utilidade, economicidade e eficiência dos instrumentos de registro de preços vigentes neste Consórcio, evitando o perecimento ou bloqueio inútil de saldos licitados;

DELIBERA e DETERMINA:

Art. 1º. Fica ACOLHIDO o pedido de desvinculação quantitativa formulado pelo Município de Curvelândia – MT em face da Ata de Registro de Preços nº 002/2025.

Art. 2º. Determina-se ao Setor de Contratos e Licitações do CIDESAA que proceda ao imediato estorno e RETORNO AO SALDO DISPONÍVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 das seguintes quantidades e itens abdicas pela municipalidade:

  • Item 6: Elaboração de Projeto de Pavimentação de Vias Urbanas + Orçamento – 40.000,00 m² (Valor Unitário: R$ 3,17 / Valor Total: R$ 126.800,00);
  • Item 7: Elaboração de Projeto de Infraestrutura Rural para Implantação/Ampliação de Rodovias Estaduais – 20,00 KM (Valor Unitário: R$ 16.700,00 / Valor Total: R$ 334.000,00);
  • Item 8: Elaboração de Projetos de Recuperação de Estradas Vicinais – 20,00 KM (Valor Unitário: R$ 11.108,33 / Valor Total: R$ 222.166,60).
  • VALOR TOTAL REINTEGRADO À ATA: R$ 682.966,60 (ofício grafado como R$ 682.966,60).

Art. 3º. Os quantitativos ora reintegrados ficam integralmente disponíveis para nova utilização pelos demais entes consorciados participantes, mediante prévia anuência deste Órgão Gerenciador e da empresa detentora, respeitadas as condições e prazos de validade do instrumento convocatório.

Art. 4º. Dê-se ciência ao Município de Curvelândia – MT, à empresa detentora da Ata de Registro de Preços e publique-se no mural oficial/site do Consórcio para fins de transparência.

Luciara – MT, 12 de junho de 2026.


PARASSU DE SOUZA FREITAS

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia – CIDESAA