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Pref. Sapezal

Trata-se de alteração dos prazos de execução e de vigência do contrato, que ficaram equivocadamente descritos (cláusulas 16.1 e 17.2), que passam a ter a seguinte redação:

16.1. O prazo máximo de execução da obra é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar da ordem de serviço expedida pelo município e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.

17.2. O prazo de vigência do contrato será de 250 (duzentos e cinquenta) dias corridos, a contar de sua assinatura, contemplando prazo de execução e conclusão, bem como entrega da obra.

1.1.

As subseções 16.2, 16.3 e 17.1, 17.2.1 permanecem inalteradas conforme o edital original.

O presente Adendo ao edital está em conformidade com Art. 55 da Lei 14.133/2021.

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

Não sendo informações que interferem diretamente na proposta a ser apresentada pelos licitantes vez que guarda relação somente com o título do objeto. Destacamos que será mantida a data da sessão conforme previsto em edital às 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 23 de julho de 2026, para realização do certame.

Mantém-se inalterada as demais cláusulas e disposições do Edital convocatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026.

Sapezal/MT, 17 de junho de 2026.

Vitória Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação