ADENDO I EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EDITAL Nº 003/2026
19 de Junho de 2026
Trata-se de alteração dos prazos de execução e de vigência do contrato, que ficaram equivocadamente descritos (cláusulas 16.1 e 17.2), que passam a ter a seguinte redação:
16.1. O prazo máximo de execução da obra é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar da ordem de serviço expedida pelo município e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
17.2. O prazo de vigência do contrato será de 250 (duzentos e cinquenta) dias corridos, a contar de sua assinatura, contemplando prazo de execução e conclusão, bem como entrega da obra.
1.1.
As subseções 16.2, 16.3 e 17.1, 17.2.1 permanecem inalteradas conforme o edital original.
O presente Adendo ao edital está em conformidade com Art. 55 da Lei 14.133/2021.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
Não sendo informações que interferem diretamente na proposta a ser apresentada pelos licitantes vez que guarda relação somente com o título do objeto. Destacamos que será mantida a data da sessão conforme previsto em edital às 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 23 de julho de 2026, para realização do certame.
Mantém-se inalterada as demais cláusulas e disposições do Edital convocatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026.
Sapezal/MT, 17 de junho de 2026.
Vitória Caiane Oliveira Ribeiro
Agente de Contratação