RESOLUÇÃO Nº 003/2026 Conselho e Código de Ética
19 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 003/2026, de 18 de junho de 2026
Cria comissão especial para estudo e implantação do Conselho de Ética e Código de Ética do Poder Legislativo de Nova Olímpia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, RÍMER DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica, faço saber que o Soberano Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial de Estudo visando proceder a viabilidade para a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e estabelecer normas disciplinares no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, fundamentado no Art. 37. inciso V, alínea "f” e Art. 73. § único, do Regimento Interno desta instituição.
Art. 2º A Comissão Especial de Estudo descrita no Art. 1º desta norma será destinada a proceder o estudo visando criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e o estabelecimento de normas disciplinares, bem como será aprovada em Plenário por maioria absoluta, proposta pela Mesa Diretora, com finalidade específica e prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º A Comissão Especial de Estudo será formada conforme Art. 64, § 1º, por 3 (três) vereadores para preencherem as vagas de Presidente, Vice Presidente e Secretário e ainda de 03 (três) vereadores suplentes que substituirão sucessivamente os titulares, depois da indicação ao Presidente da Câmara dos nomes dos Vereadores a formar a comissão, composta dos representantes partidários ou blocos formados, observando sempre que possível, a composição partidária proporcional.
§ 1º A comissão ora criada terá a seguinte formação:
I – Presidente: Ver. Irmão Guina.........
II – Vice-Presidente: Ver. Ronaldo.........
III – Relator: Ver. Florisvaldo.........
IV – Suplente: Ver. Silvano.........
V – Suplente: Ver. Luiz Henrique.........
VI – Suplente: Ver. Adelson.........
§ 2º A Comissão Especial de Estudo extinguir-se-á findo o prazo de sua duração, haja ou não concluído os seus trabalhos.
§ 3º A Comissão Especial de Estudo, conforme art. 103 e 109 do Regimento Interno relatará suas conclusões ao Plenário, através do seu Presidente sob forma de relatório fundamentado e aprovado pela maioria de seus membros e seguido da oferta de Minuta de Projeto de Resolução, de criação do Conselho e do Código de Ética que deverá conter a assinatura de, pelo menos, dois de seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 03 de junho de 2026.
RÍMER DE OLIVEIRA
Presidente
REGISTRADO NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT E PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL E POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.
VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral