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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Lei Complementar nº 139/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

12680

ANA PAULA REZENDE DA SILVA

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12647

EVANIA PETRYKOWSKI

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12667

GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12670

ILMA LIMA SOUSA BARROS

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12668

LEIDJANE NICOLAU MENDES RODRIGUES

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12633

TANIA INEZ PERONDI

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12669

TATIANE GONCALVES COSTA DA SILVA

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração