TERMO DE FOMENTO Nº 017/2026
19 de Junho de 2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO ENA.
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO ENA, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.298.709/0001-30, com sede na Estrada do ENA, Lote nº 259, Zona Rural, no Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu presidente, Sr. CLEITON FLORENTINO DE ARAUJO, brasileiro, portador do CPF nº 011.239.171-08 e RG nº 16897463, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, observadas as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a concessão de apoio financeiro, destinado a fortalecer as atividades de agricultura familiar e o desenvolvimento dos produtores rurais do Assentamento ENA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do presente instrumento é de R$ 50.617,30 (cinquenta mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), a ser repassado em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, de acordo com a autorização, de Emendas Impositivas para o ano de 2026, qual seja:
AGROENA
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
004 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0014 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E AMBIENTAL
10033 - APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
3350410000 – CONTRIBUIÇÕES
15000000750 - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:
4.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados em decorrência do presente Termo de Fomento, a Associação dos Agricultores do Assentamento ENA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.298.709/0001-30, declara que os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária, de sua titularidade e destinada exclusivamente à execução do objeto pactuado:
Instituição Financeira: Sicredi (748)
Agência: 0812
Conta Corrente: 60157-1
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas é de até 6 (seis) meses do recebimento do repasse do presente recurso financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
6.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas, só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
7.1 Os documentos de despesas, tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADO:
8.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
9.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
c) Não atrasar ou deixar de repassar o recurso estipulado na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
d) Receber a prestação de contas que será submetida ao Tribunal de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar o recurso financeiro dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal, a prestação de contas do recurso recebido em até 6 (seis) meses do recebimento do repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO o saldo recebido que porventura não foi utilizado no objetivo proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do MUNICÍPIO, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
10.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
12.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal - MT, 25 de maio de 2026.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO ENA
CLEITON FLORENTINO DE ARAUJO
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: