TERMO DE PATROCÍNIO N.º 001/2026
19 de Junho de 2026
Termo de Concessão de Patrocínio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MT e a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE LAÇO RODRIGO VILAS BOAS BORGES NORTELÂNDIA, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Municipal nº 825/2025, de 18 de junho de 2025, nos artigos 6ºs e 7ºs, parágrafos e incisos e para a concessão de patrocínio para a realização de 04 (quatro) etapas de eventos de Team Roping no ano de 2026, na sede do Clube, na Fazenda Santana de Nortelândia – MT, às margens da Rodovia MT-240, no município de Nortelândia – MT.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
PATROCINADOR – O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Diamantino, 1601, centro, inscrito no CNPJ sob nº 03.425.170/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARIANO GOMES MIRANDA.
PATROCINADA – ASSOCIAÇÃO CLUBE DE LAÇO RODRIGO VILAS BOAS BORGES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Fazenda Santana de Nortelândia – MT, às margens da Rodovia MT-240, no município de Nortelândia – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 49.561.909-0001-08, neste ato representado pelo seu presidente sr. Jorge Antonio Carrijo Rafael, inscrito no CPF sob o nº 007.849.521-08
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este termo tem por objeto o patrocínio para a realização de de 04 (quatro) etapas de eventos de Team Roping no ano de 2026, na sede do Clube, na Fazenda Santana de Nortelândia – MT, às margens da Rodovia MT-240, no município de Nortelândia – MT, que, juntamente com a proposta da PATROCINADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de Anexo.
Parágrafo Único. A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, conforme especificado na solicitação de Patrocínio.
Cláusula Terceira - DO VALOR
O valor global do presente termo é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil, reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da PATROCINADA.
§1º O valor real a ser repassado à PATROCINADA será correspondente e proporcional ao regular cumprimento das atividades contidas na proposta, anexa.
§2º Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de:
– ASSOCIAÇÃO CLUBE DE LAÇO RODRIGO VILAS BOAS BORGES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Fazenda Santana de Nortelândia – MT, às margens da Rodovia MT-240, no município de Nortelândia – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 49.561.909-0001-08, neste ato representado pelo seu presidente sr. Jorge Antonio Carrijo Rafael, inscrito no CPF sob o nº 007.849.521-08
Conta nº : 29370-9
Agência: 1318-8
Banco: Brasil
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária, em um dos bancos credenciados pelo Estado.
Cláusula Quinta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
ÓRGÃO: 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
FUNÇÃO: 13 CULTURA
PROGRAMA: 0017 INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E LAZER
UNIDADE: 005 COORDENADORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO: 10060 PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTISTÍCO E CULTURAL
RED. NATUREZA DA DESPESA
482 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 15000000000
Cláusula Sexta – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste termo ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
§1º O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
§2º A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Cláusula Sétima - DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município para realização de evento prestará contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados:
I – do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do termo de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no termo de convênio;
II – do prazo final para conclusão do objeto, quando o termo de patrocínio for executado em uma única etapa;
III – da formalização da extinção do termo de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo; e
IV – da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
§1º A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos, além de atender ao disposto na Lei Municipal 825/2025, de 18 de junho de 2025, nos artigos 6ºs e 7ºs, parágrafos e incisos, ou outro ato normativo que venha a substituir e ainda no inciso XII, o patrocinado deverá apresentar para ao Departamento de Cultura, Desporto e Lazer os seguintes documentos, objetivando atestar a realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas:
a) material de divulgação do evento como fotos, reportagens, dentre outros;
b) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo), principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto e público presente.
Cláusula Oitava – DA DIVULGAÇÃO
O projeto deverá apresentar a proposta de contrapartida oferecida ao Município de Nortelândia – MT, de forma detalhada.
§1º De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser patrocinada, as contrapartidas deverão ser:
I – a ampla divulgação do Município de Nortelândia com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
II – veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
III – citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
IV – exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município de Nortelândia;
V – nos projetos em que, na contrapartida, houver cessão de estande, obrigatoriamente, os custos de montagem, desmontagem e ambientação, deverão estar inclusos no valor do patrocínio, com layout e mobiliários personalizados conforme especificado pela Coordenadoria de Cultura, Desporto e Lazer, sendo que o tamanho da área cedida deverá ser proporcional ao valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as partes;
VI – disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado; e
VII – todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
§2º As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da MUNICÍPIO, devendo o material ser previamente encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para análise e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças gráficas.
§3ºCaso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Município de Nortelândia – MT de qualquer responsabilidade.
§4º No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Nortelandia nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.
§5º O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas informações prestadas ao Município de Nortelândia.
§6º Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
§7º O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
§8º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à PATROCINADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo MUNICÍPIO.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DO MUNICÍPIO:
a – fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do termo, através de agente previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pela PATROCINADA;
b - proporcionar à PATROCINADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do termo, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c - comunicar à PATROCINADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do termo, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d - efetuar o pagamento no prazo fixado neste termo;
e - liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste, se for o caso, as indenizações devidas pela
PATROCINADA em razão de inadimplência nos termos deste termo; e
f - fornecer o logotipo/marca do Município de Nortelândia à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
II - DA PATROCINADA:
a - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste termo;
b - executar este contrato na forma estabelecida na Legislação Municipal, bem como na Proposta apresentada ao MUNICÍPIO;
c - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste termo, inclusive com as despesas bancárias;
d - fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO no prazo determinado;
e - disponibilizar ao MUNICÍPIO os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução do objeto contratado;
f - manter os dados cadastrais atualizados junto ao MUNICÍPIO;
g - manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
h - arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
i - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do termo;
j - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
k - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do termo, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO;
l - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à execução do termo;
m – manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo MUNICÍPIO, bem como registros de manutenção e de fatos relevantes;
n - submeter à aprovação do MUNICÍPIO o layout do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua imagem, bem como suas formas de divulgação;
o - apresentar ao MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do objeto deste termo, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em meio físico ou magnético, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO, das atividades desenvolvidas pela PATROCINADA, com a inserção da imagem do MUNICÍPIO;
p - comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, quaisquer alterações no calendário do PROJETO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas;
q - zelar pela unicidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO;
r - garantir ao MUNICÍPIO o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
s - assegurar ao MUNICÍPIO o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição, devendo o material ser fornecido ao MUNICÍPIO em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
t - responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
u - promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO perante as comunidades local e regional, se for o caso;
v - cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Termo, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
x - obter prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação;
z - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do MUNICÍPIO, contratação de mão-de-obra escrava e de trabalho infantil, sendo que, em caso de ser esta chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a PATROCINADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogados arbitrados na referida condenação.
Cláusula Décima – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Durante a vigência deste termo, o MUNICÍPIO estará investido das seguintes prerrogativas:
I - uso do título de PATROCINADOR do PROJETO;
II - direito de uso da marca do PROJETO em qualquer meio de comunicação e na criação de suas peças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO;
III - direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO no site do MUNICÍPIO e em qualquer outro meio de comunicação;
IV - direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do termo será exercida por agente do MUNICÍPIO, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital de Seleção Pública de Patrocínios, na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
§1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do termo, o agente fiscalizador dará ciência à PATROCINADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§3º O MUNICÍPIO reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seu anexo e da proposta da PATROCINADA.
§4º O Coordenador de Cultura, Desporto e Lazer acompanhará e fiscalizará a execução do projeto, objeto desse Termo.
Cláusula Décima Segunda – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 06 (seis) meses, a partir da assinatura deste Instrumento.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo poderá ser alterado, no que couber, nos casos previstos na lei nº 14.133/21 e Lei Municipal que dispõe sobre Patrocínio, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Quarta - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei vigente.
III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I – execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
II – omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
III – descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas pelo na Lei Municipal e no Parecer Autorizativo.
§2º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula Décima Quinta - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
• Acerca da extinção contratual, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
• Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas, caso existam.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da PATROCINADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à PATROCINADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços do objeto deste termo.
III - É vedado à PATROCINADA caucionar ou utilizar este termo como garantia para qualquer operação financeira.
IV - Toda e qualquer alteração deste termo será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
V - As comunicações entre as Partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ou por e-mail com confirmação de recebimento.
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do termo no Diário Oficial dos Municípios.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nortelândia-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste termo.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Nortelândia – MT, 12 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA
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MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
CLUBE DE LAÇO RODRIGO VILAS BOAS BORGES
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JORGE ANTONIO CARRIJO RAFAEL
Presidente