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Pref. Apiacás

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial firmado pela Médica Sabrina Rocha David Lechinewski, inscrita no CRM-MT nº 2376, que atesta a limitação laborativa da servidora para o exercício das atribuições do cargo de origem, recomendando sua readaptação funcional;

CONSIDERANDO o Atestado Médico emitido pelo Dr. Marcelo Enokawa, médico reumatologista;

CONSIDERANDO o Ofício nº 284/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação em 17 de Junho de 2026, relatando as condições de saúde e as limitações funcionais apresentadas pela servidora, com indicação da necessidade de readaptação de suas atividades laborais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 010/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Apiacás/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica READAPTADA a servidora ELAINE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 162, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira, nomeada por meio da Portaria nº 084/2001, em razão das limitações funcionais constatadas em perícia médica.

Art. 2º A servidora permanecerá vinculada ao seu cargo efetivo de origem, exercendo, contudo, atividades compatíveis com sua capacidade laborativa residual e com as restrições estabelecidas pelos laudos médicos.

Art. 3º A servidora ficará lotada na Secretaria Municipal de Educação/Sede, desempenhando atividades de apoio junto à copa, compreendendo, entre outras atribuições compatíveis:

I – preparo e distribuição de café, chá e demais bebidas;

II – organização e manutenção dos utensílios utilizados na copa;

III – preparo de pequenas refeições e lanches de baixa complexidade;

IV – apoio às atividades administrativas compatíveis com sua condição funcional;

V – outras atividades correlatas que não contrariem as restrições médicas estabelecidas.

Art. 4º Em observância às recomendações médicas, a servidora deverá ser dispensada de atividades que envolvam:

I – movimentos repetitivos contínuos;

II – levantamento ou transporte de peso excessivo;

III – sobrecarga ou impacto articular;

IV – flexão forçada da coluna vertebral;

V – permanência prolongada em posição ortostática;

VI – quaisquer atividades incompatíveis com as limitações descritas nos laudos médicos.

Art. 5º A chefia imediata deverá observar rigorosamente as restrições estabelecidas nesta Portaria e nos laudos médicos que a fundamentam, promovendo condições adequadas para o desempenho das atividades da servidora.

Art. 6º A readaptação será mantida enquanto persistirem as condições que a motivaram, podendo a servidora retornar às atribuições do cargo de origem mediante nova avaliação médica oficial.

§1º A servidora deverá ser submetida à reavaliação médico-pericial oficial no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de início da readaptação, a fim de verificar a persistência, evolução ou cessação das condições que ensejaram a readaptação funcional, podendo, conforme o caso, ser mantida, alterada ou cessada a presente medida.

§2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser revisto pela Administração Municipal mediante apresentação de novo laudo médico ou em razão da evolução do quadro clínico da servidora, hipótese em que poderá ser determinada nova avaliação médico-pericial oficial a qualquer tempo.

§3º Em caso de agravamento do quadro clínico da servidora, devidamente comprovado por documentação médica idônea, a Administração poderá determinar sua imediata submissão à avaliação por junta médica oficial, a fim de reavaliar sua capacidade laborativa e deliberar quanto à manutenção, alteração ou cessação da readaptação funcional, bem como eventual encaminhamento para afastamento ou outros benefícios legalmente cabíveis.

Art. 7º A servidora deverá cumprir integralmente as atribuições compatíveis com sua readaptação, bem como comparecer às avaliações médico-periciais sempre que convocada pela Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação nos lugares de costume, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Apiacás-MT, 17 de Junho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL