NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026
19 de Junho de 2026
NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026
CONTRATO Nº 65/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT
CONTRATADA: Construtora São Bento LTDA – CNPJ: 43.261.200/0001-00
OBJETO: Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente, no Município de Paranatinga/MT
ORDEM DE SERVIÇO: Nº 02/2026, emitida em 08 de abril de 2026
PRAZO CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, com vencimento em 06 de agosto de 2026
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, por meio de seu Fiscal de Obra, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, através da presente NOTIFICAÇÃO, cientificar a empresa
CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.261.200/0001-00, acerca do seguinte:
I – DOS FATOS
A Ordem de Serviço Nº 02/2026, referente ao Contrato nº 65/2024, foi emitida em 08 de abril de 2026, autorizando o início imediato dos serviços de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização nas diversas ruas do Bairro São Vicente, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da referida ordem, conforme estabelecido na Cláusula 2.2 do contrato.
Decorrem, até a presente data (17 de junho de 2026), aproximadamente 70 (setenta) dias corridos do início do prazo contratual, representando cerca de 58% (cinquenta e oito por cento) do prazo total de execução.
A fiscalização do contrato, no acompanhamento das atividades em campo, constatou que o andamento físico da obra apresenta defasagem em relação ao Cronograma Físico-Financeiro aprovado, comprometendo o cumprimento do prazo final de entrega, fixado para 06 de agosto de 2026.
II – DO EMBASAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
A presente notificação encontra amparo nos seguintes dispositivos:
a) Cláusula 6.1.6 do Contrato nº 65/2024, que determina ao Contratante notificar a Contratada por escrito sobre irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para correção.
b) Cláusula 7.1.6 do Contrato nº 65/2024, que obriga a Contratada a comunicar ao Contratante a impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido.
c) Cláusula 17.2 do Contrato nº 65/2024, que prevê a aplicação de multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10%.
d) Art. 155 e art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam as infrações e sanções administrativas aplicáveis à Contratada em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
III – DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, fica a empresa CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA NOTIFICADA a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresentar à fiscalização:
1. Justificativa formal e escrita acerca das causas que motivaram o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro vigente, com a devida comprovação documental, quando aplicável.
2. Novo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, compatível com o prazo contratual remanescente e que demonstre a viabilidade de conclusão dos serviços até 06 de agosto de 2026, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa e submetido à análise e aprovação da fiscalização.
A não apresentação das justificativas e do novo cronograma no prazo estipulado, ou a não adoção de medidas efetivas para recuperação do atraso, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Cláusula 17 do Contrato nº 65/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
A empresa contratada deverá observar que o cumprimento das obrigações pactuadas é condição essencial para a regular execução do objeto contratual e para a manutenção das condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do contrato, nos termos da Cláusula 7.1.8 do instrumento contratual.
Paranatinga – MT, 17 de junho de 2026.
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
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DANRLEI CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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NELSON GARCIA REGIANI
Engenheiro Civil – CREA/MT 51.593