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Pref. São José dos Quatro Marcos

“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO E REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-M);

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de São José dos Quatro Marcos, bem como regulamentado o seu funcionamento.

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único é instância de articulação intersetorial, com a finalidade de fortalecer a gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.

Parágrafo único. O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social indicará até 6 (seis) servidores para compor a Comissão, com as seguintes representações:

I – O gestor titular da Política de Assistência Social atuará como membro honorífico;

II – 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, sendo:

a) o Coordenador do Programa Bolsa Família membro titular e Coordenador da Comissão;

b) – 1 (um) servidor suplente;

III – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuem no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuem no acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 7º A designação e/ou substituição de membros da Comissão será efetivada por ato do Secretário Municipal de Assistência Social ou por ato conjunto das três Secretarias Municipais envolvidas.

COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:

I – Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

II – Realizar reuniões periódicas para tratar de assuntos inerentes ao Programa e ao Cadastro Único;

III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações a serem executadas com recursos do IGD-M;

IV – Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades;

V – Desenvolver ações intersetoriais de apoio técnico e capacitação das equipes municipais;

VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas de assistência social, educação e saúde;

VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com informações sobre as ações intersetoriais desenvolvidas.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 9º O Secretário Municipal de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão.

Art. 10. A Comissão reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente, uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.

§ 1º O calendário anual de reuniões será aprovado na primeira reunião do ano.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador.

Art. 11. As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou seu suplente.

Art. 12. As reuniões contarão com a participação dos membros e, quando necessário, de convidados.

Parágrafo único. Os convidados terão direito à voz, mas não a voto.

Art. 13. Todos os membros titulares terão direito à voz e voto.

Art. 14. A pauta das reuniões será elaborada pela Coordenação, conforme demandas apresentadas.

Art. 15. As reuniões poderão ser registradas por meio de gravação.

Art. 16. Será elaborada memória de cada reunião, a qual deverá ser apreciada, aprovada e assinada pelos membros presentes.

Art. 17. A ausência do representante titular em 3 (três) reuniões no ano, sem justificativa, acarretará seu desligamento automático.

Art. 18. O membro desligado deverá ser substituído por novo representante indicado pela respectiva Secretaria.

Art. 19. O órgão responsável pela Política de Assistência Social poderá assegurar a participação dos membros em eventos estaduais e nacionais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com custeio por meio do IGD-M.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 20. Os membros comprometem-se a comparecer às reuniões, cumprir as deliberações e atuar com respeito e responsabilidade.

Art. 21. Os membros deverão contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Este Decreto poderá ser complementado por ato normativo próprio, desde que não contrarie a legislação vigente.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 18 de junho de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal