DECRETO Nº 068, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
19 de Junho de 2026
“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO E REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-M);
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de São José dos Quatro Marcos, bem como regulamentado o seu funcionamento.
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único é instância de articulação intersetorial, com a finalidade de fortalecer a gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social indicará até 6 (seis) servidores para compor a Comissão, com as seguintes representações:
I – O gestor titular da Política de Assistência Social atuará como membro honorífico;
II – 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, sendo:
a) – o Coordenador do Programa Bolsa Família membro titular e Coordenador da Comissão;
b) – 1 (um) servidor suplente;
III – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuem no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuem no acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 7º A designação e/ou substituição de membros da Comissão será efetivada por ato do Secretário Municipal de Assistência Social ou por ato conjunto das três Secretarias Municipais envolvidas.
COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
II – Realizar reuniões periódicas para tratar de assuntos inerentes ao Programa e ao Cadastro Único;
III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações a serem executadas com recursos do IGD-M;
IV – Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades;
V – Desenvolver ações intersetoriais de apoio técnico e capacitação das equipes municipais;
VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas de assistência social, educação e saúde;
VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com informações sobre as ações intersetoriais desenvolvidas.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Secretário Municipal de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão.
Art. 10. A Comissão reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente, uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.
§ 1º O calendário anual de reuniões será aprovado na primeira reunião do ano.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador.
Art. 11. As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou seu suplente.
Art. 12. As reuniões contarão com a participação dos membros e, quando necessário, de convidados.
Parágrafo único. Os convidados terão direito à voz, mas não a voto.
Art. 13. Todos os membros titulares terão direito à voz e voto.
Art. 14. A pauta das reuniões será elaborada pela Coordenação, conforme demandas apresentadas.
Art. 15. As reuniões poderão ser registradas por meio de gravação.
Art. 16. Será elaborada memória de cada reunião, a qual deverá ser apreciada, aprovada e assinada pelos membros presentes.
Art. 17. A ausência do representante titular em 3 (três) reuniões no ano, sem justificativa, acarretará seu desligamento automático.
Art. 18. O membro desligado deverá ser substituído por novo representante indicado pela respectiva Secretaria.
Art. 19. O órgão responsável pela Política de Assistência Social poderá assegurar a participação dos membros em eventos estaduais e nacionais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com custeio por meio do IGD-M.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20. Os membros comprometem-se a comparecer às reuniões, cumprir as deliberações e atuar com respeito e responsabilidade.
Art. 21. Os membros deverão contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Este Decreto poderá ser complementado por ato normativo próprio, desde que não contrarie a legislação vigente.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 18 de junho de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal