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Pref. Sorriso

Autoriza instituir diretrizes para a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em programas habitacionais de interesse social no município, mediante parcerias com a iniciativa privada, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir diretrizes para a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em programas habitacionais de interesse social no âmbito do Município de Sorriso/MT.

Art. 2º As diretrizes de que trata o Art. 1º poderão contemplar, entre outras, as seguintes disposições:

I – A promoção de estudos de viabilidade técnica e econômica para a instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades habitacionais de interesse social;

II – O estímulo à celebração de parcerias e convênios com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa, e organizações não governamentais para o desenvolvimento e execução de projetos de energia solar em habitações de interesse social;

III – A busca por fontes de financiamento e incentivos fiscais, federais e estaduais, para projetos que visem à autogeração de energia elétrica por meio de sistemas fotovoltaicos em moradias populares;

IV – A disseminação de informações e a capacitação de moradores sobre os benefícios e a manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica;

V – A possibilidade de inclusão de critérios de sustentabilidade e eficiência energética, com foco em energia solar, nos editais e chamamentos públicos para programas habitacionais de interesse social.

Art. 3º A implantação dos sistemas de energia solar fotovoltaica, quando ocorrer, deverá observar a legislação federal e estadual pertinente, bem como as normas técnicas aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração