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Pref. Santa Carmem

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 55/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 99/2025

Objeto: A presente rescisão contratual justifica-se pelo fato de que o saldo remanescente do contrato não atende mais aos quantitativos demandados pela Secretaria requisitante, inviabilizando a continuidade da execução contratual e tornando necessária a realização de nova contratação para atendimento das necessidades da Administração.

CONTRATADO: SR. JUAREZ BOIKO DOS SANTOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2026

Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos.