LEI MUNICIPAL Nº 1.086/2026
19 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.086/2026
DE: 18 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de recomposição remuneratória complementar aos Professores da Educação Básica do Município de Santo Antônio do Leste/MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição remuneratória complementar de 2,04% (dois vírgula zero quatro por cento) aos Professores da Educação Básica do Município de Santo Antônio do Leste/MT, além da Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais no exercício de 2026.
Art. 2º O percentual previsto nesta Lei possui natureza específica, decorrente do consenso administrativo firmado entre a Administração Pública Municipal e os profissionais da categoria.
Art. 3º A recomposição prevista nesta Lei será aplicada sobre o vencimento base dos Professores da Educação Básica do Município.
Art. 4º O percentual complementar previsto nesta Lei decorre de ajuste administrativo celebrado entre o Poder Executivo Municipal e os profissionais da educação básica, em atenção às reivindicações apresentadas pela categoria durante tratativas institucionais realizadas com a Administração Municipal.
§ 1º A concessão do percentual complementar de 2,04% (dois vírgula zero quatro por cento) observa a política remuneratória atualmente praticada pelo Município.
§ 2º O percentual previsto nesta Lei possui caráter complementar e específico para o exercício de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 18 DE JUNHO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL