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Pref. Sorriso

Nomeia a comissão de implantação e acompanhamento do atendimento infantil noturno e no período de férias, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 3.839, de 12 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal, implantar creches noturnas no Município de Sorriso-MT.

Considerando a Lei nº 3.859, de 09 de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar creches em tempo integral durante o período de férias escolares, no Município de Sorriso–MT.

Considerando o Decreto municipal nº 1.561, de 17 de junho de 2026 que regulamenta a Lei n° 3.839/2026, que institui o Atendimento Infantil Noturno, e dá outras providências;

Considerando o Decreto municipal nº 1.562, de 17 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do atendimento infantil em período de férias escolares na rede municipal de ensino, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a comissão de supervisão e controle do atendimento infantil noturno e no período de férias, constituída pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação:

a) Rosemary Onilde Taffarel

b) Elaine Brescansin

c) Osmânio Jackson Rohling

d) Eleida Marangon Debastiani

II – Secretaria Municipal da Mulher e da Família:

a) Luizinha Cirino

b) Andrea Leiliane Jascowski

III – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Gheuren Frassetto

b) Leidiane Scherer

IV – Secretaria Municipal de Saúde

a) Catia Luciano

b) Graciele Ferreira Lemes

V – Câmara Municipal de Sorriso:

a) Letícia Malheiros Soares Mazzardo

b) Shelley Santos da Silva de Campos

Parágrafo único. Fica designado como Presidente da Comissão a servidora Rosemary Onilde Taffarel.

Art. 2º Compete à Comissão implantar e acompanhar o atendimento infantil noturno e o atendimento no período de férias.

Art. 3º A Comissão seguirá os decretos nº 1.561, de 17 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do Programa Municipal de Atendimento Infantil Noturno e o de nº 1.562, de 17 de junho de 2026, que que regulamenta o funcionamento do atendimento infantil durante o período de férias escolares na rede municipal de ensino

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração