12º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 037/2024
19 de Junho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, e Inscrição Estadual sob nº 13.929.018-4, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Cidade de Canarana-MT, representada neste por seu procurador Sr. JOSÉ ABADIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de obras, portador do RG nº ***2946-* SESP/MT e do CPF nº ***.525.151-**, denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso I, b da Lei 14.133/2021, clausula contratual e demais documentos anexos aos autos
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem a Concorrência nº 003/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços, dos itens 1.1, 6.1, 6.2 e 6.3, referente ao pó de brita e seu respectivo transporte. E a supressão dos itens 4.8 e 4.9, referente as britas da camada de 10 cm e o seu respectivo transporte.
2.2. Com a supressão de (-) R$ 76.316,05 (Setenta e seis mil trezentos e dezesseis reais e cinco centavos), e acréscimo de (+) R$ 53.986,52 (Cinquenta e três mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos, constantes no inciso 2.1, o novo valor global do contrato reprogramado passará a ser de R$ 261.719,80 (Duzentos e sessenta e um mil setecentos e dezenove reais e oitenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. Todos os documentos comprobatórios dos acréscimos constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 037/2025, e demais termos aditivos.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 11 de junho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
CONSTRUTORA GLOBAL LTDA. LUCAS MATEUS DO AMARAL BARBOSA CONTRATADA |
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DIEGO FERREIRA DA SILVA FISCAL DO CONTRATO |
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________
Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva
Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda