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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado LOCATÁRIO e a Sra. LAURA GRAEFF DE MELO, portador do CPF nº ***.093.961-**, residente e domiciliado na BR-158, KM 320, Matinha, na cidade de Canarana-MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo vigência da locação de imóvel com área total construída de 6,72 m² para funcionamento do posto atendimento dos correios da Matinha, pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1. Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência fica estendida até 15/06/2026.

2.2. O valor Global continuará sendo R$ 9.000,00 (Nove mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município se encontra numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.

3.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Quarta do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 095/2023, 1º e 2º Termo aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 08 de Junho de 2026.

LOCATÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

LOCADOR

LAURA GRAEFF DE MELO

CPF nº ***.093.961-**

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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