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Pref. Canarana

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa LN CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.900.581/0001-28, estabelecida a Rua Presidente Afonso Pena, 693, Sala 15, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO, portadora do RG Nº **08833-* SESP-MT, CPF nº ***.230.291-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 048/2025 de Contratação de empresa para execução de extensão de rede de abastecimento de água no Bairro Morada do Sol, conforme detalhamento da planilha orçamentária e termo de referência de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº 019/2024.

2.2 - Fica acrescido o total de 150 (cento e cinquenta) dias à prazo da vigência do Contrato, prorrogando até o dia 11/07/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Inciso I do Caput do Artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 048/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 04 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LN CONSTRUTORA LTDA

LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria 887/2025

FISCAL DO CONTRATO

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria 887/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

01:______________________________ 02: __________________________

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