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Pref. Nova Olímpia

Autoriza o poder executivo municipal ceder em comodato a área de terras urbana, com 18.530m² M2, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA OLIMPIA MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de 15 (quinze) anos a contar da publicação desta lei, à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ: 15.503.060/0001-06, com endereço na Av. Carlos Gomes Bezerra n° 161-S, Bairro Ouro Verde CEP 78370 000, Nova Olímpia-MT, neste Ato representado pelo Pastor Presidente Sr. ILDO RODRIGUES TEXEIRA, brasileiro, casado, RG: 665.297 SSP/MT, e CPF: 550.165.881-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Pedrossian n° 155, Bairro Ouro Verde, CEP 78370 000 Nova Olímpia-MT.

Art. 2º É objeto de comodato o imóvel público, construído em uma área urbana com as seguintes descrições: Matrícula 33.432 registrada no Livro: 2, folha 1 da Cartório do 1º Oficio - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Bugres-MT, com área de 18.530m².

Art. 3º As obrigações e responsabilidades atribuídas ao comodante e aos comodatários constam no contrato firmado entre ambos, conforme Minuta de Contrato, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único: A COMODATÁRIA poderá autorizar o uso eventual do imóvel por outras entidades religiosas legalmente constituídas, desde que preservada a finalidade pública da cessão e observadas as disposições deste contrato, podendo exigir dos usuários contribuição destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas de manutenção, conservação e funcionamento do imóvel, vedada a cobrança com finalidade lucrativa ou de exploração econômica do bem público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Olímpia-MT, 18 de junho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 010/2026

CONTRATO DE COMODATO

CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA OLIMPIA.

Por este instrumento particular, MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n. 03.238.920/0001-30, com sede na Av. Mato Grosso n. 175, centro, Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. ARI CANDIDO BATISTA, brasileiro, casado, construtor civil, portador da Cédula de Identidade RG n. 141.***-54 SSP/MT e CPF n. 345.***.***-49, residente e domiciliado na Rua Carlos Drumond de Andrade, S/N, Bairro Ouro verde, em Nova Olímpia/MT, doravante denominado simplesmente COMODANTE; e a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA OLIMPIA, CNPJ:12.503.060/0001-06 Representado pelo srº Ildo Rodrigues Texeira brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 665.297 SSP/MT e do CPF nº 550.165.881-04, residente e domiciliados no Município de Nova Olímpia-MT doravante denominado COMODATÁRIO, têm entre si justo e acertado o que segue:

Cláusula Primeira: O COMODANTE cede aos COMODATÁRIOS na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, o bem imóvel especificado na cláusula segunda do presente instrumento contratual.

Cláusula Segunda: O bem imóvel a ser cedido pelo COMODANTE aos COMODATÁRIOS, apresenta as seguintes descrições: matrícula n.º 33.432, livro 02, do RGI desta Comarca, sendo uma área de 18.530m², município de Nova Olímpia-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se com o marco M01, localizado na esquina da Rua Perimetral com a Rua Castro Alves, deste segue confrontando com a Rua Perimetral, com distância de 98,46 metros até o marco M02. Deste, segue confrontando com a Rua Castro Alves, com distância de 200,00 metros até o marco M03. Deste, segue confrontando com área da Usina, com distância de 240,00 metros até o marco M04. Finalmente, deste segue fechando o perímetro até o marco M01, confrontando com área destinada ao aeroporto, com distância de 97,50 metros, encerrando assim a poligonal da área denominada “Área Comodato”, perfazendo uma área total de 18.530m².

Cláusula Terceira: Os COMODATÁRIOS se propõem a revitalizar o imóvel ora cedido, no prazo de 60 (sessenta dias) após assinatura do contrato, respeitando sempre as normas ambientais, mantendo sempre em condições de uso, segurança e salubridade.

Parágrafo Primeiro - Os detritos das fossas sépticas continuarão a ser armazenados em reservatórios isolados, evitando-se assim a contaminação do solo.

Parágrafo Segundo – Durante a vigência do presente contrato, reserva-se ao COMODANTE pleno direito de fiscalização no imóvel ora cedido, sendo que os Comodatários autorizam a visita e averiguação do bom funcionamento da área destinada ao lazer dos munícipes, ou por outro órgão fiscalizador a nível estadual ou federal.

Cláusula Quarta: O presente comodato terá duração de 15(quinze) anos, contados a partir da data da assinatura deste, sendo que os COMODATÁRIOS se comprometem a restituir o bem ora emprestado nas condições de uso e conservação, ou seja, em pleno funcionamento e perfeitamente conservado.

Cláusula Quinta: Expirado o prazo acordado na cláusula quarta e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento particular de contrato de comodato, continuando os COMODATÁRIOS de posse do bem ora emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens imóveis.

Cláusula Sexta: Assim sendo, ajustam as partes que, deixando os COMODATÁRIOS de restituir ao COMODANTE o bem objeto deste instrumento, aquela pagará a esta, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a 750 (setecentas e cinquenta) Unidade Padrão Municipal – UPFM, por mês ou fração, até a efetiva restituição, sem prejuízo de eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na presente cláusula.

Cláusula Sétima: Ocorrendo as hipóteses previstas nas cláusulas quinta e sexta, o pagamento do aluguel os COMODATÁRIOS pagarão até o segundo dia útil posterior ao mês vencido, na sede do COMODANTE cujo endereço consta do preâmbulo deste pacto.

Cláusula Oitava: O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades religiosas dos COMODATÁRIOS, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe. É proibido, ainda, o empréstimo, a locação ou a sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação, ou transferência do presente instrumento, salvo consentimento prévio e por escrito, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo único desta cláusula.

Parágrafo Único: A COMODATÁRIA poderá autorizar o uso eventual do imóvel por outras entidades religiosas legalmente constituídas, desde que preservada a finalidade pública da cessão e observadas as disposições deste contrato, podendo exigir dos usuários contribuição destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas de manutenção, conservação e funcionamento do imóvel, vedada a cobrança com finalidade lucrativa ou de exploração econômica do bem público

Cláusula Nona: Todas as despesas com a manutenção e conservação o bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, serão de responsabilidade exclusiva dos COMODATÁRIOS, sem direito a qualquer restituição.

Cláusula Décima: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes e com antecedência mínima 30 dias.

Cláusula Décima Primeira: As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Barra do Bugres-MT, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

Cláusula Décima Segunda: Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Nova Olímpia-MT, 18 de junho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito do Município de Nova Olímpia-MT

Comodante

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA OLIMPIA

Comodatário

Testemunhas:

________________________________________

Nome: WEBER VIEIRA MARTINS

CPF: 849.***.***.15

________________________________________

Nome: RODRIGO RODRIGUES

CPF: 061.***.***.65