LEI Nº 1000, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
19 de Junho de 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Odirlei Queiroz Faria, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:
11–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
01–DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0047.1.153 – Construção, Ampliação e Reforma de Estádio e Campos de Futebol 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 2.706.0000000 – Transferência Especial da União.
11–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
01–DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0047.1.153 – Construção, Ampliação e Reforma de Estádio e Campos de Futebol 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.
TOTAL.....................................................................................R$ 460.000,00
Art. 2º - As despesas orçamentárias abertos pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na fonte 2.706.00000000 – Transferência Especial da União.
Art. 3º - As despesas orçamentárias abertos pelo crédito adicional especial no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na fonte 1.500.00000000 – Outros recursos vinculados de impostos, será coberto pela anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRI E COMÉRCIO
23.691.0334.1.096 – Aquisição de Imóveis.
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Porto Esperidião-MT, em 17 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal