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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD Nº 04/2026, DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO a solicitação formal da Comissão Processante, exarada no Memorando de Solicitação nº 002/2026/CPAD04, que aponta a extrema complexidade técnica no confronto de jornadas de trabalho e registros funcionais do período de 2012 a 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 130 da Lei Complementar nº 157/2016, que impõe à Comissão o dever de recorrer a técnicos e peritos sempre que necessário para a completa elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica da decisão final, evitando nulidades por instrução deficiente e assegurando o princípio da verdade material;

RESOLVE:

Art. 1º Fica SOBRESTADO, a partir da data de publicação desta Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 04/2026, instituído pela Portaria nº 263/2026.

Parágrafo único: O prazo permanecerá suspenso até a entrega definitiva do laudo pericial técnico, retornando a sua contagem regular imediatamente após a juntada do referido documento aos autos.

Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que adote as providências imediatas para a contratação de perícia técnica especializada em auditoria de sistemas de saúde e gestão de jornadas de trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da referida contratação correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária vinculada às atividades de controle e fiscalização.

Art. 4º A execução dos trabalhos periciais deverá ser acompanhada integralmente pela Comissão Processante, processando todo o feito em autos apartados e apensados aos autos principais, a quem competirá a fiscalização de todas as fases, bem como a formulação dos quesitos técnicos necessários.

Art. 5º Fica assegurada a manutenção da remuneração dos membros da Comissão Processante, conforme estabelecido na Portaria nº 263/2026 e nos termos da Lei Complementar nº 293/2025, tendo em vista o exercício contínuo das atividades de suporte e acompanhamento técnico durante o período de sobrestamento.

Art. 6º Fica facultado à defesa do servidor investigado a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos próprios, no prazo legal, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 130 da LC 157/2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de junho de 2026.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA

Prefeito Municipal