Lei 1870 - 2026
19 de Junho de 2026
LEI Nº 1.870/2026
de 17 de Junho de 2026
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”
MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.144.208,53 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e oito reais e cinqüenta e três centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Função: 26 TRANSPORTE Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0026 CONSTRUÇÃO E MANUNTENÇÃO DE PONTES, RUAS E ESTRADAS Ação: 10680 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES Elemento de Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos: 1.749.3101000 RECURSOS DA UNIÃO DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PUBLICA POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO DA DEFESA CIVIL Valor: .............................................................................................................................. R$ 1.144.208,53 |
Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 17 de Junho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal