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Pref. Tabaporã

"Instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD), designa comissão processante e dá outras providências."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 142 caput da Lei Municipal nº 218 de 29 de novembro de 1999:

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual evasão fiscal em decorrência da baixa manual de tributos sem o ingresso dos valores correspondentes nas contas bancários do município de Tabaporã/MT referente as DAMs 20250000000291984, 20250000000284413 e outras baixas manuais praticadas pelo servidor público C.T.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante:

I - Lucinett Adelia Rodrigues dos Santos (Presidente) – Secretaria Municipal de Educação;

II - Leila Ricken do Nascimento - Secretaria Municipal de Educação;

III - Rosimeiri Dias Garcia Oliveira – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de junho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal