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Pref. Juína

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.201/2026

Altera os Anexos II e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para modificar a jornada de trabalho e a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados o Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão e o Anexo V – Atribuições dos Cargos, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, que passam a integrar a referida norma.

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal, previsto na Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, passa a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com remuneração correspondente à nova carga horária, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal permanecem as constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, com as alterações promovidas pelo Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 17 de junho de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

ANEXO - I

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2026 ANEXO - II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA 1

GRUPO OCUPACIONAL 1

Cargos de Assistência Imediata – CAI

CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 (trinta) horas

CARGO EM COMISSÃO

QUALIFICAÇÃO

REMUN. R$

QTDE

Assessor Jurídico da Presidência

Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB.

R$ 11.542,27

01

TOTAL

01

ANEXO - II

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2026

A N E X O V

LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TABELA 1

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB/MT;

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais, com a possibilidade de ser convocado pelo Presidente da Câmara a qualquer tempo, sem direito a percepção de horas extraordinárias;

Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e constante aperfeiçoamento e atualização, bem como exercer suas atividades mediante determinação direta do Chefe do Poder Legislativo.

Atribuições:

· Assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara sobre assuntos jurídicos, legislativos, políticos e administrativos;

· Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente à pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes a todas as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, compreendendo promoções de ações, defesas, recursos e demais atos processuais;

· Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora;

· Dar assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas, políticas e administrativas;

· Acompanhar, prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara, quando em viagem para a capital do Estado, fora do Estado ou em viagens internacionais, sempre que convocado;

· Executar tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado;

· Auxiliar o Presidente da Câmara na coordenação das atividades políticas e administrativas na capital do Estado;

· Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Presidente da Câmara no que tange aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado; Coordenar e organizar a agenda, o expediente a ser assinado, e a correspondência pessoal do Presidente da Câmara;

· Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Presidente da Câmara;

· Assessorar o Presidente da Câmara e/ou a Mesa Diretora nos contatos com o Poder Executivo Municipal, outros Poderes e Órgãos Públicos da Federação, ONGs e instituições privadas que importem em questões jurídico-legislativas e Administrativas;

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Câmara e emitir parecer quando solicitado;

· Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal e emitir parecer quando solicitado pelo Presidente da Câmara;

· Despachar com o Presidente da Câmara e participar de reuniões no recinto da Casa, quando convocado;

· Acompanhar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das dependências da Câmara, sempre que solicitado;

· analisar o material de natureza administrativa e jurídica, recebido e enviado pelo Gabinete do Presidente da Câmara, quando solicitado;

· Orientar subsidiariamente os parlamentares componentes das Comissões Permanentes e Temporárias na emissão de pareceres, sempre que solicitado;

· Participar da Comissão Permanente de Licitações, se convocado;

· Ser pregoeiro da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;

· Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;

· Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara;

· Substituir o Advogado da Câmara nos casos de suspeição e impedimentos legais, temporários e ocasionais, bem como nas suas ausências, férias, licenças e afastamentos previstos e autorizados em Lei;

· Coletar e organizar as publicações judiciais e jurisprudências doutrinárias, juntamente, com o Advogado da Câmara;

· Participar das Comissões Administrativas da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;

· Frequentar cursos de aperfeiçoamento; e,

· Realizar tarefas correlatas.

· Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente a pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, sendo vedado patrocinar defesa de interesse pessoal do Presidente da Câmara em demanda que tenha por objeto a responsabilização pessoal no exercício da função pública, inclusive em ação coletiva, ação de improbidade administrativa e ações penais;