LEI COMPLEMENTAR Nº 2.202/2026
19 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.202/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.022, de 6 de maio de 2008, para disciplinar o fracionamento da licença-prêmio e excepcionar a perda do direito ao benefício nos casos de afastamento de curta duração para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o § 2º do art. 103 e acrescenta o § 4º ao art. 104 da Lei Complementar nº 1.022, de 6 de maio de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Juína.
Art. 2º O § 2º do art. 103 da Lei Complementar nº 1.022, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. .................................................................................................... ........................................................................................................................
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença-prêmio em até 6 (seis) parcelas, desde que defina previamente os respectivos períodos de gozo, os quais deverão ser estabelecidos antes do início do ano letivo, quando se tratar de profissional do Magistério Público Municipal.” (NR)
Art. 3º O art. 104 da Lei Complementar nº 1.022, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 104. ....................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4º Não acarretará a perda do direito à licença-prêmio o afastamento do servidor para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença, por período igual ou inferior a 8 (oito) dias durante o período aquisitivo, consecutivos ou não, desde que devidamente comprovado mediante documento médico idôneo.” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal