LEI Nº 2.203/2026
19 de Junho de 2026
LEI Nº 2.203/2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória, de caráter mensal, destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar e da representação institucional no âmbito da Câmara Municipal de Juína, nos seguintes valores:
I – R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), aos Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar;
II – R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), ao Presidente da Câmara Municipal, em razão das atribuições de representação institucional do Poder Legislativo Municipal..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal