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Pref. Canarana

Processo Administrativo nº 099/2025

Concorrência Eletrônica nº 007/2025

O Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que o Prefeito Municipal, com fundamento no art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, decidiu ANULAR a Concorrência Eletrônica nº 007/2025 e os atos dela decorrentes, inclusive o Contrato Administrativo nº 136/2025, em razão de fatos supervenientes e de inconsistências técnicas identificadas durante a análise da operação pela Caixa Econômica Federal, comprometendo a regularidade da contratação e a continuidade da operação com recursos federais.

Canarana, 18 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal