Carregando...
Pref. União do Sul

Determina o Lançamento do IPTU do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar nº 044, de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal);

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao Exercício de 2026.

Art. 2º. O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 286.016,63 (duzentos e oitenta e seis mil, dezesseis reais e sessenta e três centavos).

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.

Art. 3º. Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores, deverá o Contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal as devidas retificações até a data de 30 de Junho de 2026.

Art. 4º. A falsidade ou omissão nas informações fornecidas para a inscrição dos dados cadastrais do imóvel, acarretará ao Contribuinte multa sobre o valor do imposto, calculado com base nos dados corretos do imóvel, conforme o que estabelecem o Art.19, parágrafo único, e o Art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 044, de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal).

Art. 5º. Para pagamento do IPTU em cota única, com vencimento em 17 de Julho de 2026, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) do valor do imposto, conforme Art. 27, parágrafo único e Art. 50, parágrafo único, da Lei Complementar nº 044 de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal).

Art. 6º. O Imposto lançado com valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e acima poderá ser pago em até 03 (três) parcelas iguais com intervalo de 30 (trinta) dias entre elas, conforme o caput do Art. 50, da Lei Complementar 044 de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal).

Art. 7º. Para o pagamento parcelado, ficam fixadas as seguintes datas para a quitação das parcelas:

a) - Cota Única com 20% (vinte por cento) de desconto, com vencimento em 17 de Julho de 2026;

b) - 1ª (primeira) parcela, com vencimento em 17 de Julho de 2026;

c) - 2ª (segunda) parcela, com vencimento em 17 de Agosto de 2026;

d) - 3ª (terceira) parcela, com vencimento em 17 de Setembro de 2026.

Art. 8º. Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia em que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 9º. Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de União do Sul, relativo ao Exercício de 2026, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que integra o presente Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no saguão da Prefeitura Municipal.

Art. 10. O Contribuinte deverá emitir seu carnê até o dia 17 de Julho de 2026, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União do Sul, no link https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefuniaosulmt/#/guiasIptu. O contribuinte que não conseguir emitir seu carnê pelo sítio eletrônico deve procurar o Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, para retirar seu carnê.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 18 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal